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Que produtos precisam de obter a marcação CE?

Blog SGS PortugalBens de Consumo e Retalho14 Jun 2023

Autora:
Adriana Moura
Product Manager, Connectivity & Products, SGS Portugal


A marcação CE pode ser um importante fator de diferenciação para os seus produtos, mas sabia que há categorias de produto para quem esta certificação é mesmo obrigatória?

O QUE É A MARCAÇÃO CE?

A marcação CE é um símbolo que atesta a conformidade de um dado produto com todos os requisitos da União Europeia em termos de segurança, saúde e proteção ambiental. A marcação CE pode ser aplicada a qualquer produto comercializado na UE, independentemente do seu local de fabrico.

Este símbolo auxilia quer os consumidores quer as autoridades nacionais na identificação de produtos reconhecidamente conformes à legislação europeia. Por outras palavras, a marcação CE pode ser uma ferramenta de marketing, comunicando confiança e credibilizando a sua marca. 

QUE PRODUTOS PRECISAM DE OBTER A MARCAÇÃO CE?

Não sendo um requisito obrigatório para todas as categorias de produto, de facto há produtos que precisam de obter obrigatoriamente a marcação CE para serem legalmente comercializados no mercado da União Europeia.

De acordo com a diretiva comunitária Nova Abordagem, necessitam da marcação CE os seguintes produtos ou conjuntos de produtos (lista não exaustiva):

  • Equipamentos elétricos (baixa tensão)
  • Recipientes sob pressão
  • Brinquedos (segurança)
  • Produtos de construção
  • Equipamentos de proteção individual
  • Instrumentos de pesagem de funcionamento não automático
  • Instrumentos de medição
  • Dispositivos médicos
  • Dispositivos médicos implantáveis ativos
  • Dispositivos médicos para diagnóstico in vitro
  • Aparelhos a gás
  • Caldeiras de água quente
  • Explosivos de utilização civil
  • Aparelhos e sistemas de protecção para utilização em atmosferas explosivas
  • Elevadores
  • Embarcações de recreio
  • Equipamentos de rádio e terminais de telecomunicações
  • Instalações por cabo para transporte de pessoas

Saliente-se também que a marcação CE só pode ser exibida por um fabricante após avaliação e certificação de que o produto em causa cumpre todos os requisitos legais da UE que se lhe possam aplicar. E mais: no caso de produtos para os quais a UE possa não ter requisitos expressos, a utilização da marcação CE é desde logo proibida.

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