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Conheça o novo regulamento de gás fluorado com efeito de estufa (F-gas) da UE com os serviços de verificação da SGS.

Os gases fluorados são um substituto comum para uma série de gases que destroem a camada de ozono. Estes, não danificam a camada descrita, mas são poderosos causadores do efeito de estufa. O Regulamento da UE (UE) n.º 517/2014, relativo aos gases fluorados com efeito de estufa, foi introduzido para combater as alterações climáticas produzidas e para reduzir as emissões de gases fluorados.

Acredenciada pela UKAS para realizar a verificação do gás-F como parte de sua capacidade de verificação do EU ETS, a SGS pode ajudá-lo a demonstrar conformidade com os requisitos de relatórios regulamentares.

Quem é afetado pelo Regulamento (UE) n.º 517/2014?

O regulamento tem implicações para qualquer empresa que: 

  • Fabricantes, usos ou serviços de equipamentos que contenham gases fluorados: como sistemas de refrigeração e ar condicionado, solventes ou aerossóis
  • Produza ou venda de gás-F
  • Importa ou exporta gás-F, ou equipamento contendo gás-F, de ou para a União Européia (como eletrodomésticos de linha branca, arrefecimento automotivo e comercial, ar condicionado e refrigeração)

Prevê-se que, no Reino Unido, um número significativo de empresas que importam equipamentos pré-carregados de refrigeração, ar condicionado e bombas de calor abrangidos pelo âmbito de aplicação do regulamento, exigirão uma verificação.

O que faz o regulamento relativo aos gases fluorados?

O Regulamento (UE) n.º 517/2014 introduz um sistema de quotas para controlar o fabrico e a importação de gases fluorados na UE e exige a comunicação da produção, importação, exportação e destruição de gases fluorados através de um portal central da UE.

Existem duas categorias de requisitos de verificação:

  1. Fabrico e importação de determinados equipamentos pré-carregados com gases fluorados (a partir de 2017) - A verificação está abrangida pelo regulamento 2016/879 publicado em 2016 e requer a verificação da documentação e declarações de conformidade, incluindo detalhes do número de unidades importadas e do tipo e quantidade de gases fluorados incluídos nessas unidades. A verificação inicial precisará ser concluída até o final de março de 2018.
  2. Produzir, importar ou exportar e colocar no mercado 10.000 toneladas métricas de CO2 e/ou mais de gases fluorados (a partir de 2015) - A verificação é necessária para confirmar a exatidão dos dados comunicados à UE através do portal central

Entre em contato, hoje mesmo, com a SGS para garantir a conformidade com o Regulamento da UE (UE) Nº 517/2014 sobre gases de efeito estufa fluorados.