Madeira: Inspeções de Gás Obrigatórias
Foi publicada recentemente a legislação regional da Madeira que obriga a inspeções periódicas às instalações de gás em domicílios, comércio e serviços públicos e privados.
A legislação regional em vigor determina, agora, que as Instalações de Gás sejam inspecionadas periodicamente, por Entidade Inspetora reconhecida.
Por forma a responder às exigências desta legislação, a SGS Madeira reforçou a sua atividade com o serviço de Inspeções a Instalações de Gás.
Neste âmbito, a SGS é Organismo de Inspeção reconhecido pelo IPAC – Instituto Português de Acreditação. Com mais de 10 anos de experiência nacional em Inspeção a Instalações de Gás, a equipa da SGS tem técnicos qualificados, aptos a dar resposta a todas as necessidades das empresas suas clientes.
Legislação e coimas
- Decreto-Legislativo Regional n.º 19/2012/M, de 16 de Agosto
- Portaria Regional nº 145/2012, de 23 de Novembro
O incumprimento da obrigação de inspeção periódica implica coimas aos proprietários e senhorios das Instalações de Gás entre € 250 e € 2500.
Certifique-se que a sua Instalação de Gás é segura e que cumpre a legislação, escolhendo a SGS como seu parceiro de confiança.