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SGS Madeira Gas

23 Jan 2013
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A SGS assume mais uma vez o seu papel de líder no mercado mundial e regional, em inspeção, verificação, análise e certificação, tornando-se na primeira e, atualmente, na única Entidade Inspetora reconhecida para Inspeções a Instalações de Gás, na Região Autónoma da Madeira.

Como já comunicado anteriormente pela SGS, foi publicada recentemente a legislação que obriga a Inspeções Periódicas às Instalações de Gás, por Entidade Inspetora reconhecida pela Direção Regional de Comércio, Indústria e Energia, na Região Autónoma da Madeira.

Em comunicado à imprensa regional, Cristina Silva, coordenadora da SGS Madeira, alerta que ”o incumprimento da obrigação de inspeção periódica implica coimas aos proprietários e senhorios das instalações de gás que podem ir desde os € 250 até aos € 2500”.

Esta legislação, que entrou em vigor agora em janeiro de 2013, é composta por dois diplomas legais:
- Decreto-Legislativo Regional nº 19/2012/M, de 16 de agosto, que estabelece as normas a que ficam sujeitos os projetos de instalações de gás a incluir nos projetos de construção, ampliação ou reconstrução de edifícios, bem como o regime aplicável à execução da inspeção das instalações;
- Portaria Regional nº 145/2012, de 23 de novembro, que procede à regulamentação dos procedimentos aplicáveis às inspeções periódicas e aprova o estatuto das entidades inspetoras.

Quanto à periodicidade das inspeções, esta varia consoante a tipologia:
- Dois anos para as instalações de gás afetas à indústria turística e de restauração, a escolas, a hospitais e outros serviços de saúde, a quartéis e a quaisquer estabelecimentos públicos ou particulares com capacidade superior a 250 pessoas;
- Três anos para instalações industriais com consumos anuais superiores a 50.000 m3 de gás natural, ou equivalente noutro gás combustível;
- Cinco anos para instalações de gás executadas há mais de 20 anos e que não tenham sido objeto de remodelação.

A responsável regional da SGS conclui informando que, “salvo as exceções previstas na lei, a SGS enquanto Entidade Inspetora reconhecida pela Direção Regional de Comércio, Indústria e Energia para realizar inspeções a instalações de gás, deve ser chamada sempre que haja alterações no traçado, na secção ou na natureza da tubagem, nas partes comuns ou no interior dos fogos; ocorra fuga de gás combustível; ou seja firmado um novo contrato de fornecimento de gás combustível”.

Sobre a SGS Madeira
A SGS estabeleceu a sua filial Regional na Madeira em 1998, assumindo um papel impulsionador da Qualidade enquanto ferramenta de gestão das organizações. Atualmente, além de ser a única Entidade Inspetora reconhecida pela Direção Regional de Comércio, Indústria e Energia para Inspeções a Instalações de Gás, é também reconhecida pela Direção Regional do Trabalho para a prestação de Serviços Externos de Segurança e formação de Técnicos Superiores de Segurança e Higiene do Trabalho (548 horas, obtenção de CAP).

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  • SGS Portugal - Sociedade Geral de Superintendência S.A.

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