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A União Europeia propõe a revisão do Regulamento REACH

03 Jun 2020
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A UE informou a OMC da sua intenção de rever o anexo XVII do Regulamento REACH. As disposições do projeto de emenda serão implementadas em fases.

Em 23 de abril de 2020, a Organização Mundial do Comércio (OMC) divulgou uma proposta da União Europeia (UE) anunciando a sua intenção de rever o Anexo XVII das restrições do REACH à produção, colocação no mercado e uso de certas substâncias perigosas, misturas e artigos. O rascunho do regulamento e o anexo, anexado ao documento 20-3204 da OMC, contêm várias alterações importantes:

  • Exclusão de três restrições:
  • As restrições 22 (pentaclorofenol, PCP) e 67 (éter decabromodifenílico, Deca BDE) agora são regulamentadas pelo Regulamento (UE) 2019/2021 sobre poluentes orgânicos persistentes (reformulação do POP) (SafeGuardS 95/19)
  • A restrição 68 (ácido perfluorooctanóico (PFOA) e seus sais e substâncias relacionadas à PFOA) será regulamentada pela reformulação do POP por alteração
  • Alterações editoriais na linguagem para se alinhar ao Regulamento (CE) 1272/2008 sobre Classificação, Rotulagem e Embalagem de Substâncias e Misturas (Regulamento CRE), incluindo declarações de perigos
  • Isenção de dispositivos abrangidos pelo Regulamento (UE) 2017/745 (dispositivos médicos) das restrições 28 a 30 sobre substâncias cancerígenas, mutagénicas ou reprodutivas das categorias 1A e 1B (substâncias CMR das categorias 1A e 1B)
  • Adição de substâncias CMR da categoria 1A e/ou 1B às restrições 28 a 30 para alinhar com o Regulamento CRE, incluindo cobalto, dois hidrocarbonetos aromáticos policíclicos (PAHs) e ftalato de diisohexil (DIHP)
  • A exclusão dos números CAS e CE da restrição 46 (nonilfenol, NP), pois a intenção era cobrir todos os isômeros de NP
  • Substituir a lista de normas harmonizadas no apêndice 10 para demonstrar a conformidade com os corantes azo


De acordo com o documento da OMC, existem duas datas propostas importantes:

  • Quarto trimestre de 2020 para a data de adoção
  • 20 dias a contar da publicação no Jornal Oficial da UE para a data de entrada em vigor. As disposições serão implementadas em fases

Os destaques da lista de normas para presunção de conformidade com corantes azo nos termos do apêndice 10 do anexo XVII do REACH estão resumidos na tabela 1.

 

DOCUMENTO DA OMC NÚMERO 20-3204, 23 DE ABRIL DE 2020

APÊNDICE 10 DO ANEXO XVII DO REGULAMENTO (CE) 1907/2006 'REACH'

Restrição

Norma Harmonizada

Norma Substituída

1

EN ISO 17234-1:2015
Couro - Ensaios químicos para a determinação de certos corantes azo em couros tingidos - Parte 1: Determinação de certas aminas aromáticas derivadas de corantes azo

EN ISO 17234-1:2010

2

EN ISO 17234-2:2011
Couro - Ensaios químicos para a determinação de certos corantes azo em couros tingidos - Parte 2: Determinação de 4-aminoazobenzeno

CEN ISO/TS 17234:2003

3

EN ISO 14362-1:2017
Têxteis - Métodos para a determinação de certas aminas aromáticas derivadas de corantes azo - Parte 1: Deteção do uso de certos corantes azo acessíveis com e sem extração das fibras

EN 14362-1:2012

4

EN ISO 14362-3:2017
Têxteis - Métodos para determinação de certas aminas aromáticas derivadas de corantes azo - Parte 3: Deteção do uso de certos corantes azo, que podem liberar 4-aminoazobenzeno

EN 14362-3:2012



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