CEN publica EN 14350:2020 "Recipientes de Bebidas para Crianças"
O CEN publicou a EN 14350: 2020 para os requisitos de segurança, métodos de teste e informações relativos a recipientes de bebidas destinados a crianças pequenas. As normas nacionais que estejam em conflito devem ser removidas até junho de 2021.

Em junho de 2020, o Comité Europeu de Normalização (Comité Européen de Normalisation, CEN) publicou a EN 14350: 2020 'Artigos de puericultura - equipamento para beber - Requisitos de segurança e métodos de teste'. Esta norma especifica os requisitos de segurança relacionados aos materiais, construção, desempenho, embalagem e informações do produto para recipientes de bebidas destinados a crianças de 0 a 48 meses de idade.
A EN 14350: 2020 substitui as duas seguintes normas de recipientes de bebidas para crianças pequenas:
- EN 14350-1: 2004 "Artigos para uso e cuidado da criança - Recipientes para bebidas - Parte 1: Requisitos e testes gerais e mecânicos"
- EN 14350-2: 2004 "Artigos para uso e cuidado da criança - Recipientes para bebidas - Parte 2: Requisitos e testes químicos"
Estas duas normas foram combinadas na EN 14350: 2020 para fornecer uma norma completamente renovada com uma nova estrutura. Esta nova norma contém, entre outras coisas, mudanças importantes:
- Cláusula 3 "Termos e definições" - reestruturada com a revisão de terminologias existentes e adição de novas entradas
- Cláusula 4 "Descrição" - expande representações ilustrativas de diferentes equipamentos de bebida e seus designs, incluindo uma válvula de abrir e fechar, tampas protetoras, alças, um clipe e presilhas
- Cláusula 5 "Equipamento de teste e tolerâncias" - seção completamente nova que descreve o equipamento de teste a ser usado
- Cláusula 6 "Propriedades mecânicas e de construção - preparação geral e da amostra" - a preparação e o condicionamento da amostra foram revistos
- Cláusula 7 "Requisitos mecânicos e de construção e testes" - expandidos e reestruturados para melhorar a ordem dos testes. Novos requisitos para decoração, inscrição e decalques foram introduzidos e o método de teste foi modificado
- Cláusula 8 "Requisitos químicos e métodos de teste" - ampliados e reestruturados, mas as substâncias cobertas por outras peças da legislação harmonizada são excluídas, incluindo:
- Ftalatos das entradas 51 e 52 do anexo XVII do Regulamento (CE) no 1907/2006 ‘Registo, avaliação, autorização e restrição de produtos químicos (REACH)
- Substâncias de contato com alimentos (por exemplo, bisfenol A (BPA)) no Regulamento (UE) 10/2011 "Plásticos para contato com alimentos"
- Anexo A 'Advertências' - anexo normativo completamente novo com tradução de advertências em 24 idiomas
- Anexo B 'Fundamentos' - anexo informativo completamente novo que fornece explicações para a inclusão de alguns dos requisitos na norma
- Anexo C 'Método para determinação de 2-mercaptobenzotiazol (MBT) e antioxidantes especificados na Tabela 7' - o anexo informativo foi revisto com mais detalhe
- Anexo E 'Boas práticas para visibilidade e legibilidade' - anexo informativo completamente novo para avisos, informações sobre produtos e compras, bem como instruções de uso
De acordo com a EN 14350: 2020, esta norma vai receber o status de norma nacional até dezembro de 2020 e as normas nacionais que estejam em conflito com a mesma serão retiradas até junho de 2021, o mais tardar. Prevê-se que esta norma seja harmonizada nos termos da Diretiva 2001/95 / CE, a chamada Diretiva Geral de Segurança do Produto (DSGP), mediante aceitação oficial da Comissão Europeia (CE) e publicação no Jornal Oficial da União Europeia (JOUE).
Os destaques dos limites de migração para elementos em equipamentos de bebida entre EN 14350: 2020 e EN 14350-2: 2004 estão resumidos na Tabela 1. É interessante notar que a nova norma possui limites de migração para 19 elementos solúveis, incluindo dois tipos de cromo.
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||
Elemento solúvel |
EN 14350:2020 |
EN 14350-2:2004 |
Antimônio (Sb) |
120 |
15 |
Arsênico (As) |
10 |
10 |
Bário (Ba) |
4.000 |
100 |
Cádmio (Cd) |
3,6 |
20 |
Crómio (Cr) |
---- |
10 |
Chumbo (Pb) |
5,0 |
25 |
Mercúrio (Hg) |
20 |
10 |
Selênio (Se) |
100 |
100 |
Alumínio (Al) |
6.000 |
---- |
Boro (B) |
3.200 |
---- |
Crómio (III) |
100 |
---- |
Crómio (VI) |
0,002* |
---- |
Cobalto (Co) |
28 |
---- |
Cobre (Cu) |
1.660 |
---- |
Manganês (Mn) |
600 |
---- |
Níquel (Ni) |
56 |
---- |
Estrôncio (Sr) |
12.000 |
---- |
Estanho (Sn) |
40.000 |
---- |
Lata orgânica |
2,5 |
---- |
Zinco (Zn) |
10.000 |
---- |
Data efetiva |
Até Junho 2021 |
Em força |
*a amostra é Negada se o resultado for abaixo do limite de qualificação (LOQ) da EN 71-3 |
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