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CEN publica EN 14350:2020 "Recipientes de Bebidas para Crianças"

19 Jul 2020

O CEN publicou a EN 14350: 2020 para os requisitos de segurança, métodos de teste e informações relativos a recipientes de bebidas destinados a crianças pequenas. As normas nacionais que estejam em conflito devem ser removidas até junho de 2021.

Em junho de 2020, o Comité Europeu de Normalização (Comité Européen de Normalisation, CEN) publicou a EN 14350: 2020 'Artigos de puericultura - equipamento para beber - Requisitos de segurança e métodos de teste'. Esta norma especifica os requisitos de segurança relacionados aos materiais, construção, desempenho, embalagem e informações do produto para recipientes de bebidas destinados a crianças de 0 a 48 meses de idade.

A EN 14350: 2020 substitui as duas seguintes normas de recipientes de bebidas para crianças pequenas:

  • EN 14350-1: 2004 "Artigos para uso e cuidado da criança - Recipientes para bebidas - Parte 1: Requisitos e testes gerais e mecânicos"
  • EN 14350-2: 2004 "Artigos para uso e cuidado da criança - Recipientes para bebidas - Parte 2: Requisitos e testes químicos"

Estas duas normas foram combinadas na EN 14350: 2020 para fornecer uma norma completamente renovada com uma nova estrutura. Esta nova norma contém, entre outras coisas, mudanças importantes:

  1. Cláusula 3 "Termos e definições" - reestruturada com a revisão de terminologias existentes e adição de novas entradas
  2. Cláusula 4 "Descrição" - expande representações ilustrativas de diferentes equipamentos de bebida e seus designs, incluindo uma válvula de abrir e fechar, tampas protetoras, alças, um clipe e presilhas
  3. Cláusula 5 "Equipamento de teste e tolerâncias" - seção completamente nova que descreve o equipamento de teste a ser usado
  4. Cláusula 6 "Propriedades mecânicas e de construção - preparação geral e da amostra" - a preparação e o condicionamento da amostra foram revistos
  5. Cláusula 7 "Requisitos mecânicos e de construção e testes" - expandidos e reestruturados para melhorar a ordem dos testes. Novos requisitos para decoração, inscrição e decalques foram introduzidos e o método de teste foi modificado
  6. Cláusula 8 "Requisitos químicos e métodos de teste" - ampliados e reestruturados, mas as substâncias cobertas por outras peças da legislação harmonizada são excluídas, incluindo:
    1. Ftalatos das entradas 51 e 52 do anexo XVII do Regulamento (CE) no 1907/2006 ‘Registo, avaliação, autorização e restrição de produtos químicos (REACH)
    2. Substâncias de contato com alimentos (por exemplo, bisfenol A (BPA)) no Regulamento (UE) 10/2011 "Plásticos para contato com alimentos"
  7. Anexo A 'Advertências' - anexo normativo completamente novo com tradução de advertências em 24 idiomas
  8. Anexo B 'Fundamentos' - anexo informativo completamente novo que fornece explicações para a inclusão de alguns dos requisitos na norma
  9. Anexo C 'Método para determinação de 2-mercaptobenzotiazol (MBT) e antioxidantes especificados na Tabela 7' - o anexo informativo foi revisto com mais detalhe
  10. Anexo E 'Boas práticas para visibilidade e legibilidade' - anexo informativo completamente novo para avisos, informações sobre produtos e compras, bem como instruções de uso

De acordo com a EN 14350: 2020, esta norma vai receber o status de norma nacional até dezembro de 2020 e as normas nacionais que estejam em conflito com a mesma serão retiradas até junho de 2021, o mais tardar. Prevê-se que esta norma seja harmonizada nos termos da Diretiva 2001/95 / CE, a chamada Diretiva Geral de Segurança do Produto (DSGP), mediante aceitação oficial da Comissão Europeia (CE) e publicação no Jornal Oficial da União Europeia (JOUE).

Os destaques dos limites de migração para elementos em equipamentos de bebida entre EN 14350: 2020 e EN 14350-2: 2004 estão resumidos na Tabela 1. É interessante notar que a nova norma possui limites de migração para 19 elementos solúveis, incluindo dois tipos de cromo.

 


LIMITE DE MIGRAÇÃO (MG/KG)

Elemento solúvel

EN 14350:2020

EN 14350-2:2004

Antimônio (Sb)

120

15

Arsênico (As)

10

10

Bário (Ba)

4.000

100

Cádmio (Cd)

3,6

20

Crómio (Cr)

----

10

Chumbo (Pb)

5,0

25

Mercúrio (Hg)

20

10

Selênio (Se)

100

100

Alumínio (Al)

6.000

----

Boro (B)

3.200

----

Crómio (III)

100

----

Crómio (VI)

0,002*

----

Cobalto (Co)

28

----

Cobre (Cu)

1.660

----

Manganês (Mn)

600

----

Níquel (Ni)

56

----

Estrôncio (Sr)

12.000

----

Estanho (Sn)

40.000

----

Lata orgânica

2,5

----

Zinco (Zn)

10.000

----

Data efetiva

Até Junho 2021

Em força

*a amostra é Negada se o resultado for abaixo do limite de qualificação (LOQ) da EN 71-3

 

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