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Fiscalização do mercado de produtos têxteis e calçado pela União Europeia

16 Sep 2020
SG 11020 Shoes2

A implementação do Regulamento da UE sobre Vigilância do Mercado e Conformidade de Produtos (Regulamento (UE) 2019/1020) tem como objetivo evitar que produtos não conformes sejam colocados no mercado e vendidos a consumidores da UE.

O Regulamento (UE) 2019/1020 sobre fiscalização do mercado e conformidade de produtos (publicado no Jornal Oficial da União Europeia (UE) a 25 de junho de 2019) será aplicável a 16 de julho de 2021, com exceção de algumas disposições. Fortalecerá e modernizará a fiscalização do mercado de produtos não alimentares, com o objetivo de proteger os cidadãos de produtos inseguros e não conformes. Assim, todos os produtos colocados no mercado europeu serão fabricados de forma a garantir a segurança e o cumprimento da legislação da UE.

A 1 de julho de 2020, a Agência Europeia de Produtos Químicos (ECHA) anunciou que os seus inspetores vão verificar os produtos quanto à conformidade com as restrições para substâncias perigosas selecionadas no REACH. Os inspetores também vão verificar se os produtos obedecem às restrições de presença de poluentes orgânicos persistentes definidas no Regulamento dos POPs. As substâncias específicas a serem verificadas serão definidas em 2021 e podem incluir ftalatos ou PFOS. As inspeções serão realizadas para tipos específicos de materiais, como borracha, plástico ou têxteis (SafeGuardS 102/20). De acordo com o anúncio, a fiscalização será elaborada em 2021, com as fiscalizações a serem realizadas em 2022 e o relatório previsto para o final de 2023.

Geralmente, os produtos de vestuário, calçados e acessórios que contêm substâncias restritas que excedem os limites exigidos estão entre as categorias de produtos mais frequentemente relatadas no mercado europeu pelas autoridades de fiscalização do mercado e notificadas no sistema RAPEX. O recém-introduzido Regulamento (UE) 2019/1020 dá às autoridades dos estados membros poderes adicionais para garantir que os produtos no mercado da UE estejam em conformidade com a legislação. As disposições sobre fiscalização do mercado do regulamento aplicam-se a todas as categorias de produtos sujeitos às legislações da UE listadas no Anexo I, incluindo, mas não se limitando aos regulamentos listados em baixo que se aplicam a produtos de vestuário, calçado e acessórios. Produtos não conformes podem ser retirados da UE.

  • Regulamento (CE) 1907/2006 Registo, Avaliação, Autorização e Restrição de Produtos Químicos (REACH)
    • Anexo XVII do Regulamento (CE) 1907/2006
      • Entrada 72 para substâncias CMR em roupas, têxteis e calçados (SafeGuardS 73/18)
      • Entrada 51 para ftalatos (SafeGuardS 02/19)
  • Poluentes orgânicos persistentes (POPs) nos termos do Regulamento reformulado dos POPs (SafeGuardS 95/19), incluindo PFOA (SafeGuardS 54/20)

Recentemente, o RAPEX da UE emitiu várias notificações de não conformidade de produtos têxteis e calçado com o Regulamento REACH (Relatórios Semanais RAPEX):

  • Produtos têxteis de neoprene com quantidade excessiva de hidrocarbonetos aromáticos policíclicos (PAHs) que não estão em conformidade com o Regulamento REACH. As substâncias PAHs podem causar cancro e também são mutagénicas e tóxicas para a reprodução. Produtos identificados como não conformes foram retirados do mercado e recolhidos dos utilizadores finais.
  • Componentes de couro em sapatos e luvas com quantidade excessiva de cromo (VI) que não estão em conformidade com o Regulamento REACH. O cromo (VI) é um sensibilizador e pode desencadear reações alérgicas e pode causar cancro. Os produtos identificados como não conformes foram rejeitados nas fronteiras e retirados da UE.

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