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Rapid Alert System for Dangerous Non-Food Products (RAPEX) da União Europeia remove máscaras de filtro de partículas dos mercados

09 Sep 2020
SG 10520 Mask2

O UE Rapid Alert System for Dangerous Non-Food Products (RAPEX) da EU emitiu recentemente notificações sobre várias máscaras de filtro de partículas que não estão em conformidade com o Regulamento de Equipamentos de Proteção Individual e a Norma Europeia EN 149, resultando na sua remoção dos mercados da UE.

As máscaras com filtro facial (MFF) são um tipo de equipamento de proteção individual destinado a proteger o utilizador da inalação de líquidos e partículas sólidas no ar. No entanto, após recente fiscalização do mercado (realizada pelos Estados-Membros da EU), o RAPEX da UE emitiu várias notificações de não conformidade contra o Regulamento de Equipamentos de Proteção Individual (UE) 2016/425 e a norma europeia harmonizada EN 149 para dispositivos de proteção respiratória.

De acordo com as notificações, as não conformidades das máscaras com filtro facial (MFF) estão relacionadas com vários problemas:

  • Os produtos alegam retenção do material pelo filtro de partículas, mas o desempenho é insuficiente;
  • Os produtos possuem a marcação CE, mas não são certificados como equipamento de proteção por um órgão oficial;
  • Os produtos anunciam o seu potencial de proteção biocida contra partículas virais e outros microrganismos, mas nem a capacidade de filtragem foi certificada, nem o seu uso como produtos biocidas foi autorizado pelos órgãos oficiais e legislações europeias.

Além disso, as autoridades observaram que as máscaras com filtro facial (MFF) identificadas como não conformes podem ser:

  • Rejeitadas para importação nas fronteiras;
  • Retiradas do mercado e dos utilizadores finais;
  • Proibidas temporariamente nos fornecedores;
  • Marcadas no produto com avisos sobre os riscos;
  • Proibidas na comercialização e quaisquer medidas de acompanhamento nos mercados da UE.

O RAPEX da UE visa fornecer informações aos consumidores sobre os produtos que:

  1. representam um risco grave à saúde pública;
  2. estão sujeitos à legislação europeia, que assim pretende garantir um nível elevado e consistente de proteção da saúde e segurança dos consumidores.

A SGS está comprometida a fornecer informações sobre o desenvolvimento das regulamentações para produtos de consumo como serviços complementares. Através de uma rede global de laboratórios, a SGS oferece uma ampla gama de serviços, incluindo testes físicos/mecânicos, testes analíticos e trabalho de consultoria para parâmetros técnicos (e não técnicos) aplicáveis a uma ampla gama de produtos de consumo. Não hesite em contactar-nos para mais informações.

 

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