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UE revê o regulamento CLP sobre substâncias e misturas

07 Sep 2020
SG 12220 Chemicals

A UE publicou uma adaptação ao progresso técnico e científico (ATP) para alterar o Anexo VI do Regulamento CRE. Esta revisão será aplicada a partir de 1º de março de 2022.

A 11 de agosto de 2020, a União Europeia publicou o Regulamento (UE) 2020/1182 para alterar o Regulamento (CE) 1272/2008 sobre Classificação, Rotulagem e Embalagem de Substâncias e Misturas (Regulamento CLP, consulte a versão consolidada de 1º de maio de 2020 para mais detalhes).

Esta alteração é uma adaptação ao progresso técnico e científico (ATP) do Regulamento CRE e contém alterações à lista de produtos químicos abrangidos pelo anexo VI do Regulamento CRE. A última revisão contém mudanças importantes na Tabela 3 da Parte 3 no Anexo VI 'Lista de Classificação Harmonizada e Rotulagem de Substâncias Perigosas':

  • Adicionando 37 novas entradas, incluindo:
    • Dibenzo[def, p]criseno (dibenzo[a, l]pireno, CAS 191-30-0) - um hidrocarboneto aromático policíclico (PAH) carcinogênico 1B e mutagénico 2
    • Diisooctil ftalato (DIOP, CAS 27554-26-3) - um ftalato 1B reprotóxico
    • Geraniol (CAS 106-24-1) - uma substância sensibilizadora da pele 1
  • Alteração de 21 entradas
  • Exclusão de 2 entradas - hexatriacontano ramificado (Índice nº 601-064-00-8) e hexil 2-(1-(dietilamino-hidroxifenil)metanoil)benzoato (índice nº 607-693-00-4)

A última alteração entrará em vigor a 1 de março de 2022 - as substâncias e misturas podem ser rotuladas e embaladas de acordo com esta alteração antes dessa data.

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