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Problemas de segurança associados à compra de brinquedos online

11 Nov 2020
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Muitos produtos comprados online não estão em conformidade com os requisitos de segurança da UE. Analisamos um estudo recente sobre vendas de brinquedos online pela Toys Industry of Europe (TIE) e consideramos o que pode ser feito com os brinquedos não conformes disponíveis online.

Relatório da TIE

A fiscalização do mercado conduzida pela TIE revelou que 97% dos brinquedos não estavam em conformidade com as regras da UE. Talvez ainda mais preocupante, dos 134 produtos enviados para exames adicionais, 76,8% falharam nos testes de segurança.

Estes números foram publicados no relatório “EU Toy Safety: The Problem of Unreputable Sellers on Online Marketplaces” que foi publicado em junho de 2020. Os resultados foram parecidos com os de uma pesquisa semelhante conduzida pela British Toy & Hobby Association em 2019, que concluiu que 58% dos brinquedos comprados online não cumpriam as regras da UE e 22% apresentavam problemas graves de segurança.

De acordo com o relatório da TIE, os seis motivos mais comuns pelos quais os brinquedos não passaram os testes foram:

  • Peças pequenas facilmente removidas - brinquedos para crianças menores de 36 meses devem ter peças de dimensões suficientes ou estarem bem presas a um brinquedo para evitar que sejam engolidas, inaladas ou que causem asfixia
  • Espessura da embalagem - os materiais de embalagem de plástico flexível devem ter espessura suficiente para evitar possível asfixia (embalagem cobrindo o nariz e a boca)
  • Forma e tamanho inadequados para bebés - os brinquedos destinados a crianças com menos de 36 meses devem ser moldados e dimensionados de forma a evitar o risco de colocar na boca, pressionando a parte de trás da garganta, para bebés que não se conseguem sentar sem ajuda (menos de dez meses)
  • Níveis excessivos de ftalatos - os ftalatos são estritamente regulamentados na UE devido às suas potenciais propriedades de desregulação endócrina
  • Acesso ao material de enchimento - as crianças não devem ter acesso ao material de enchimento em brinquedos maleáveis, pois pode representar um risco de asfixia
  • Pontas afiadas - brinquedos e os seus componentes não devem ter bordas afiadas ou pontas que possam perfurar a pele de uma criança

Outros problemas de segurança incluíram migração de boro (no caso de slime), libertação de pequenas bolas, cabos longos e curtos-circuitos (para brinquedos elétricos).

No total, o relatório detetou 547 casos de não conformidade com as regras da UE. Estes incluíam:

  • Falta de rastreabilidade - sem nome ou endereço
  • Sem marcação CE
  • Impróprio ou sem aviso para crianças com menos de três anos
  • Símbolo de advertência inadequado ou sem 0-3
  • A embalagem não está num idioma da UE 

O relatório afirma ainda que, apesar de contactadas sobre os produtos inseguros e não conformes, nem todas as lojas online retiraram imediatamente os produtos dos locais de venda. Também observaram que, mesmo quando os produtos eram retirados, itens muito semelhantes ainda podiam ser comprados nesses websites. Isso incluía produtos que eram aparentemente idênticos aos produtos da base de dados de alerta de produtos inseguros da UE para produtos não-alimentares (RAPEX)


RESPONSABILIDADE

Em 20 de junho de 2019, a UE adotou o Regulamento 2019/1020 sobre vigilância do mercado e conformidade de produtos. Este estipula que todos os vendedores para mercados da UE devem identificar um operador económico dentro da UE, quer seja um fabricante, importador, representante autorizado ou distribuidor localizado na UE. Para garantir que os "vendedores à distância" não pertencentes à UE também estivessem incluídos, uma quinta categoria de operador económico foi introduzida - o "fornecedor de serviços de atendimento de pedidos". A intenção era que esta categoria responsabilizar "vendedores à distância", sem alterar o status dos mercados online.

A TIE discorda com esta abordagem e acredita que a verdadeira paridade com as lojas e sites da UE só pode ser alcançada tornando os mercados online responsáveis pelos produtos que vendem. Qquerem que as lojas online sejam classificadas como importadoras ou distribuidoras de brinquedos, com responsabilidades semelhantes. Isso poderia ser alcançado com a revisão do Guia Azul sobre Regras para Produtos da UE e das Diretrizes para o Artigo 4 do Regulamento (UE) 2019/1020. Adicionalmente, a TIE também gostaria de ver mais claridade na Lei de Serviços Digitais e na Diretiva de Segurança Geral de Produtos.

A TIE acredita que as lojas online devem ser obrigados por lei a:

  • Impedir que brinquedos perigosos sejam colocados à venda nas suas plataformas
  • Reajam de forma eficaz quando brinquedos inseguros são identificados
  • Aplicarem uma política de 'notificação, remoção e permanência da remoção’
  • Cooperar e informar as autoridades de fiscalização do mercado
  • Fazerem uma triagem dos vendedores de brinquedos e recolherem informações de contacto verificadas (rastreabilidade)

SOLUÇÕES SGS

Oferecemos uma gama de serviços para ajudar os fabricantes e fornecedores de brinquedos a cumprir a Diretiva de Segurança de Brinquedos da UE. ao utilizarmos a nossa rede global de laboratórios, incluindo três Organismos Notificados da UE, podemos ajudar com formação, avaliações de segurança/risco, verificações de documentação técnica, revisões de rótulos, triagem SVHC, inspeções, auditorias e testes de acordo com normas harmonizados.

Adicionalmente, oferecemos uma gama abrangente de soluções para retalhistas, fabricantes e fornecedores online para ajudá-los a permanecer em conformidade com os regulamentos da UE.


SOBRE NÓS

A SGS é líder mundial em inspeção, verificação, testes e certificação. Somos reconhecidos como referência mundial em qualidade e integridade. Com mais de 89.000 funcionários, operamos numa rede com mais de 2.600 escritórios e laboratórios em todo o mundo.

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