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Rotulagem de alimentos — principais FAQs

Blog SGS PortugalIndústria Alimentar20 Jul 2022

Autora:
Ana Machado
Certification and Business Enhancement Product Manager
SGS Portugal

 

A rotulagem dos alimentos é fundamental na informação e segurança do consumidor, mas pode levantar diversas dúvidas aos agentes do setor alimentar. Neste artigo resumimos um conjunto de perguntas frequentes sobre a rotulagem.

1. Posso apresentar as instruções de utilização de um produto alimentar por meio de símbolos (ex.: micro-ondas), sem usar o termo escrito?

Não. As instruções de utilização são consideradas menções obrigatórias, pelo que o rótulo deve indicá-las expressamente por meio de palavras e/ou números. A utilização de símbolos é permitida, mas apenas como meio adicional.

2. E no caso da declaração nutricional, posso usar apenas símbolos para representar nutrientes ou energia em vez de palavras?

Também não. As informações nutricionais, quer as obrigatórias quer as voluntariamente indicadas, devem respeitar o formato determinado.

3. Como indicar a presença de alergénios ou substâncias passíveis de provocar intolerâncias alimentares em embalagens com superfície inferior a 10cm2?

Mesmo em embalagens com área inferior a 10cm2 na superfície maior, a indicação de substâncias que provoquem alergias ou intolerâncias é obrigatória, devendo utilizar-se o termo “contém”, seguido do nome da substância em causa. Em embalagens destas dimensões, dispensa-se a apresentação da lista de ingredientes. Note-se também que, caso o nome do alimento inclua de forma clara a substância causadora de alergias ou intolerâncias, a sua indicação em separado é dispensável, bem como o realce normalmente exigido a este tipo de substâncias em listas de ingredientes.

4. Quando uma substância causadora de alergias ou intolerâncias é identificada por um nome com mais do que uma palavra, deve realçar-se o nome todo ou apenas a parte do ingrediente que provoca alergias/intolerâncias?

Ainda que o realce de todo o nome não fosse considerado um incumprimento dos requisitos legais, nomes de ingredientes compostos por diversas palavras apenas exigem o realçar da substância causadora de alergias/intolerâncias.

Exemplo 1: Em “Farinha de trigo”, bastaria realçar “trigo”.

Exemplo 2: Em “Leite em pó”, bastaria realçar “leite”.

5. E como realçar substâncias alergénicas ou causadoras de intolerâncias se todos os ingredientes de um género alimentício provocarem alergias/intolerâncias?

Neste caso, deve assegurar-se que todas essas substâncias são mencionadas na lista de ingredientes e que todos são realçados (através do estilo, cor ou outro) de forma independente e garantindo que não se confundem com outras informações obrigatórias ou mesmo o título da lista de ingredientes.

6. No caso de géneros alimentícios não pré-embalados, pode uma empresa dispensar-se de apresentar informação sobre alergénios e informar o consumidor apenas quando solicitada?

Não. Mesmo no caso de alimentos não pré-embalados, o consumidor deve sempre poder consultar a respetiva lista de alergénios/intolerâncias de forma fácil, sem ter de o solicitar. Casos comuns são o de restaurantes, que frequentemente incluem esta informação nos seus menus, ou na venda ao balcão, através da disponibilização desta informação junto ao local da escolha dos produtos.

7. Quais são os campos obrigatórios da declaração nutricional de um género alimentício? 

“Valor energético”, “proteínas”, “hidratos de carbono” (e em separado, “dos quais: açúcares”), “lípidos” (e em separado, “dos quais: saturados”), “fibras” e “sal”.
Para cada um destes elementos devem apresentar-se as quantidades “por 100g de produto”, “por dose (em gramas)”, e pela percentagem do “Valor Diário de Referência”.

8. É verdade que, na declaração nutricional, posso dispensar do cálculo de “sal” o sódio com origem em outros ingredientes (ex.: ascorbato de sódio)? 

Não. No quadro obrigatório, o teor de sal deve ser sempre apresentado como o total do produto alimentar, com origem em todos os ingredientes do produto, e respeitar a fórmula “sal = sódio x 2,5”.

 
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