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Cadeia de Custódia FSC®: o que é e porque importa?

Blog SGS PortugalESG16 Sep 2022

Autor:
Luís Grácio
Gestor de Produto Sistemas de Certificação Florestal FSC e PEFC
 

A Cadeia de Custódia é uma certificação do Forest Stewardship Council (FSC®) que permite assegurar que os produtos vendidos com uma declaração FSC são oriundos de florestas geridas de forma responsável, provenientes de fontes controladas, de materiais reciclados ou de uma mistura de ambos.

O que é a Cadeia de Custódia FSC?

A Cadeia de Custódia traduz o percurso de produtos com carimbo FSC, desde a floresta, de onde são provenientes (ou de um centro de reciclagem), até ao seu ponto de venda final. Todas as etapas de fornecimento, processamento, comercialização e distribuição fazem parte da Cadeia de Custódia, garantindo o fluxo transparente e íntegro deste género de produtos entre diferentes agentes e entidades.

Toda a mudança de propriedade ao longo da cadeia de fornecimento de produtos certificados pelo FSC requer a utilização de sistemas de gestão da Cadeia de Custódia e a sua auditoria por entidades acreditadas pela ASI – Assurance Services International.

Qual é a importância da Cadeia de Custódia FSC?

A Cadeia de Custódia FSC tem por objetivo garantir que todos os produtos comercializados com um certificado FSC são de facto oriundos de florestas geridas de forma responsável.

A Cadeia de Custódia fornece, efetivamente, os requisitos mínimos associados à gestão e produção com base florestal — do consumo ao processamento, rotulagem e distribuição — certificados pelo FSC.

Esta certificação pressupõe a existência — e passibilidade de verificação — de uma cadeia ininterrupta de organizações devidamente certificadas, que permitam retraçar o caminho de um produto desde o seu local de origem até à organização responsável pela sua venda.

Na prática, isso significa que todas essas organizações devem poder respeitar pelo menos uma das seguintes condições, tal como previsto pelo FSC:

  1. Vender produtos com selo FSC, com declarações nos documentos de venda;
  2. Rotular produtos com o selo FSC;
  3. Fabricar ou alterar a composição (ex.: pela mistura de materiais) ou a integridade física (ex.: pela sua embalagem) dos produtos vendidos com declarações FSC;
  4. Promover produtos com certificação FSC, com exceção dos produtos acabados e produtos com o selo FSC promovidos por quem não detém certificados (de acordo com FSC-STD-50-002 — Requisitos para uso promocional das marcas registadas do FSC por não detentores de certificados).

Ressalve-se, porém, que a certificação da Cadeia de Custódia não é necessária para organizações que apenas prestem serviços às entidades certificadas. Sempre que não sejam estas empresas a tomar a custódia ou posse legal dos produtos certificados ou a certificar, não é necessária a Cadeia de Custódia FSC. Exemplos disso são as empresas de transportes, armazenamento ou determinados agentes vendedores.

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