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As principais FAQs sobre o Regime Jurídico da Segurança do Ciberespaço (DL 65/2021)

Blog SGS PortugalCibersegurança18 Oct 2022

Autor:
Sérgio Ferreira
Auditor e Coordenador Digital & Innovation da SGS Portugal

O Decreto-Lei 65/2021 (30 de julho) define o Regime Jurídico da Segurança do Ciberespaço em Portugal, elencando as obrigações das entidades abrangidas no âmbito da certificação da cibersegurança e transpondo para a lei nacional o Regulamento (EU) 2019/881 do Parlamento Europeu (17 de abril 2019).

Neste artigo apresentamos algumas das principais FAQs.

Quem está abrangido pelo DL 65/2021?

Todos os organismos da Administração Pública, mas também as entidades consideradas Operadores de Infraestruturas Críticas e de Serviços Essenciais, e todos os Prestadores de Serviços Digitais, estão abrangidos pelo DL 65/2021.


Que obrigações devem estas entidades respeitar no âmbito do DL 65/2021?

As entidades abrangidas têm as seguintes obrigações:

  • Comunicar ao Centro Nacional de Cibersegurança (CNCS) a identidade e contatos do responsável de segurança e do contacto permanente dessa mesma entidade;
  • Desenvolver um plano de segurança da informação;
  • Elaborar um inventário onde constem todos os ativos e comunicá-lo ao CNCS;
  • Elaborar relatórios anuais de segurança da informação e apresentá-los ao CNCS;
  • Avaliação de riscos a todos os ativos que garantam a continuidade do funcionamento das redes e dos sistemas de informação.

No caso de incidentes em matéria de cibersegurança, é ainda obrigação destas entidades reportarem o incidente ao CNCS com a maior brevidade possível.


Como devem as entidades comunicar incidentes de cibersegurança ao CNSC?

O envio de notificações de incidentes e de informação adicional relevante é realizado no website do CNCS (www.cncs.gov.pt), através da opção “Notificação de Incidentes”, ou por meio da API também disponibilizada pelo CNCS para esse efeito.

No caso de a entidade estar tecnicamente impossibilitada de usar os meios acima referidos, a notificação poderá excecionalmente ser feita via e-mail (cert@cert.pt) ou por telefone (210 497 399 ou 910 599 284).



O responsável de segurança e o contacto permanente podem ser a mesma pessoa?

Sim, essa decisão fica a cargo de cada entidade, desde que a pessoa designada possa assegurar ambas as funções. É de salientar que o DL 65/2021 exige a disponibilidade contínua, 24 horas por dia, sete dias por semana, do ponto de contacto permanente.


Como comunicar estes cargos ao CNCS?

A comunicação do responsável de segurança e do ponto de contacto permanente devem ser comunicados para o e-mail sri@cncs.gov.pt, anexando o formulário constante do Anexo II ao Regulamento, disponível no site do CNCS.


É obrigatório para as entidades abrangidas pelo DL 65/2021 fazer a certificação da cibersegurança?

Não. Nos termos atuais, a certificação da cibersegurança é normalmente voluntária, podendo vir a ser obrigatória para determinados fins e para determinados tipos de entidades. Caberá ao CNCS notificar tais entidades e providenciar toda a informação necessária para o início do processo de certificação.



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