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Podem a canábis e os seus derivados ser usados em produtos cosméticos?

Blog SGS PortugalCosméticos & Higiene15 Mar 2023

Autora:
Rita Costa
Cosmetics & Hygiene Coordinator da SGS Portugal

Em anos recentes, a canábis tem vindo a ganhar destaque em diferentes setores, da medicina à alimentação. Mas o que diz a lei no contexto dos produtos cosméticos?

O canabidiol, mais comummente conhecido por CBD, é a principal substância ativa presente na planta da canábis. O uso desta substância é regido por legislação própria em diferentes países. Neste artigo, centramo-nos no caso de Portugal, enquanto membro da União Europeia.

Qual é o enquadramento legal da canábis em Portugal?

De acordo com o INFARMED, Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde em Portugal, a canábis é considerada como um estupefaciente — faz parte da lista de substâncias identificadas no Decreto-Lei nº15/93 de 22 de Janeiro.

Isto significa que, legalmente, a utilização da canábis em Portugal, excetuando alguns fins medicinais ou a utilização de fibras da mesma planta para fins industriais, está proibida. 

O que significa isto para os produtos cosméticos?

No que respeita à colocação no mercado de cosméticos que utilizam canábis, o INFARMED identifica claramente a atual proibição da inclusão da canábis, da sua resina, de eventuais extratos e tinturas, bem como de folhas e flores ou partes frutificadas da canábis em produtos cosméticos — independentemente do seu teor em THC (tetrahidrocanabinol), outros dos compostos químicos presentes na canábis, e que é o responsável pelos efeitos psicológicos associados ao consumo humano, entre os quais vício, alucinações ou depressão. 

A inclusão de CBD ou de outros ingredientes canabinóides é igualmente proibida. 

Há exceções onde o uso de canábis em produtos cosméticos seja possível?

Sim. Em produtos cosméticos, é possível a utilização de preparados com base em sementes ou raízes de plantas com volume de THC igual ou inferior a 0,2%, tal como o óleo extraído de sementes de canábis.

Tanto a proibição acima referida como esta exceção seguem a legislação comunitária, com o Regulamento sobre Cosméticos da Comissão Europeia (1223/2009). 


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