O que procura?

Regulamento (CE) 1935/2004 — Princípios fundamentais e medidas especificas para embalagens alimentares

Blog SGS PortugalDispositivos Médicos24 Apr 2023

Autora:
Adriana Moura
Product Manager, Connectivity & Products, SGS Portugal
 

O Regulamento (CE) 1935/2004 estabelece os requisitos gerais que os materiais "food contact" devem cumprir.

Quais são os princípios fundamentais previstos pelo Regulamento (CE) 1935/2004?

No artigo 3º, o Regulamento (CE) 1935/2004 estabelece como requisitos gerais que os materiais “food contact” não representem um perigo para a saúde humana, não alterem de forma inaceitável a composição dos alimentos, nem provoquem a deterioração das suas caraterísticas organoléticas.

Todos estes requisitos se consubstanciam no princípio da inércia dos materiais, um dos princípios fundamentais do Regulamento (CE) 1935/2004 relativo aos materiais e objetos destinados a entrar em contato com os alimentos, segundo a noção de que não se deve verificar nenhuma transferência de substâncias potencialmente nocivas para a saúde humana nem das quais resulte uma alteração das propriedades dos alimentos.

O Regulamento (CE) 1935/2004 prevê, porém, flexibilidade legal para materiais inteligentes, capacitados para controlar e monitorizar as boas propriedades dos alimentos, como os seus níveis de humidade, variações de temperatura, população bacteriana, entre outros.

Nos casos em que a avaliação de uma determinada substância seja requerida, é importante respeitar princípios de gestão e minimização do risco, procurando equilibrar-se e adequar-se o princípio da segurança alimentar à necessária margem de inovação do mercado ou, bem assim, das necessidades de alimentação de Estados-Membros menos desenvolvidos, onde exceções ou regimes especiais, com o objetivo de não prejudicar o acesso à alimentação, podem ser permitidos.

 

Que medidas específicas podem ser aplicadas a alguns materiais?

Determinados materiais, dos adesivos às cerâmicas, cortiça, borrachas, vidro, metais e suas ligas, papel e cartão, plásticos, tintas, silicones, entre outros, estão abrangidos por medidas específicas. O Anexo I do Regulamento (CE) 1935/2004 elenca extensivamente todos estes materiais, enquanto os Artigos 4º, 5º e 6º estabelecem as referidas “medidas específicas”.

Abaixo sumariamos algumas das medidas específicas que se lhes podem aplicar:

  • Definição de uma lista de substâncias autorizadas no fabrico dos materiais identificados no Anexo I.
  • Definição de critérios de pureza para estas substâncias e sua avaliação.
  • Definição de condições especiais dessas substâncias.
  • Definição de limites relativos à transferência de substâncias para os alimentos com que entram em contato.
  • Disposição específicas e suplementares em matéria de rotulagem.
  • Estabelecimento de regras que permitam verificar o cumprimento das demais medidas.

É ainda importante salientar que o referido Regulamento dá espaço a cada Estado-Membro para aplicar medidas específicas extra, de caráter nacional, desde que estas não sejam contrárias ao espírito da legislação comunitária.


Se pretende saber mais sobre segurança alimentar, descubra os nossos cursos >>


Para mais informações ou inscrições, por favor contacte:
t:
808 200 747 (Seg. a Sex. das 9h às 18h) 

Sobre a SGS

Somos a SGS – a empresa líder mundial em testes, inspeção e certificação. Somos reconhecidos como referência global em sustentabilidade, qualidade e integridade. Os nossos 97.000 colaboradores operam numa rede de 2.650 escritórios e laboratórios e trabalham em conjunto para possibilitar um mundo melhor, mais seguro e interligado.

Contacte-nos

  • SGS Portugal - Sociedade Geral de Superintendência S.A.

Polo Tecnológico de Lisboa,

Rua Cesina Adães Bermudes, Lote 11, 1600-604,

Lisboa,

Portugal