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1. Geral

Excepto quando acordado em contrário, por escrito, todas as propostas ou todas as auditorias de avaliação (os “Serviços”) prestados por qualquer uma das Companhias afiliadas da SGS Société Générale de Surveillance SA, ou qualquer um dos seus agentes (a “Companhia”) a qualquer pessoa que solicite os serviços (o “Cliente”) e todos os contratos e acordos resultantes, serão regidos por estes Termos e Condições e constituem o acordo integral (o “Contrato”) entre o Cliente e a Companhia em relação ao assunto referido.

Excepto quando acordado de outro modo, as alterações ao Contrato apenas serão válidas se escritas e assinadas pelo, e em nome, do Cliente e da Companhia.

2. Definições

Nestes Termos e Condições,  será este o significado dos seguintes termos:

“Programa de auditoria”: É o documento segundo o qual a Companhia irá executar os serviços e apresentar as suas conclusões.

“Requisição para auditorias de avaliação”: Documento que define o âmbito e os honorários dos serviços a serem executados.

“Cliente”: É qualquer organização para a qual a Companhia irá fornecer os serviços e deve incluir identificação dos corpos gerentes e seus representantes.

“Informação do Cliente”: É a entrega, por via oral ou escrita, de quaisquer informações fornecidas à SGS pelo Cliente de cariz confidencial ou comercialmente sensível e que não podem ser divulgadas a terceiros  envolvidos num negócio semelhante ao do Cliente.

“Entregas”: É o Relatório da Auditoria e, se aplicável, o certificado, que será fornecido ao Cliente pela Companhia após a conclusão dos serviços.

“Serviços”: São as auditorias realizadas pela Companhia ao Cliente, de acordo com o Programa de Auditoria.

3. Prestação de Serviços

(a) A Companhia prestará os serviços com o zelo e diligência adequados, de acordo com (i) os limites das instruções recebidas pelo Cliente e (ii) com o conteúdo do Programa de Auditoria conforme definido na Requisição para Auditoria de Avaliação.

(b) O conteúdo do Relatório / Certificado representa a análise da Companhia apenas dos factos e documentos existentes no momento da realização dos serviços, dentro dos limites das instruções recebidas e unicamente para o benefício do Cliente, o qual é responsável por actuar de acordo com o expresso no Relatório / Certificado.

(c) A Companhia poderá delegar a realização total ou parcial dos serviços a um agente ou subcontratado e o Cliente autoriza a Companhia a fornecer ao agente ou ao subcontratado toda a informação necessária para a sua execução.

(d) O Cliente reconhece que a Companhia ao prestar os serviços adjudicados, não toma o lugar do Cliente nem de terceiros, não  o isenta de nenhuma das suas obrigações, nem tão pouco assume, reduz, revoga ou compromete-se a cumprir qualquer obrigação do Cliente para com terceiros ou de terceiros para com o Cliente.

4. Obrigações do Cliente

(a) O cliente compromete-se a disponibilizar à Companhia todos os meios, documentos, registos e quaisquer informações por esta considerados necessários e solicitados para a realização dos serviços.

(b) O Cliente compromete-se a assegurar a disponibilização atempada da informação suficiente, instruções e documentos necessários à realização dos serviços.

(c) O Cliente compromete-se a assegurar os acessos necessários para os representantes da Companhia aos locais onde os serviços serão realizados e tomará todas as providências necessárias para eliminar e resolver quaisquer obstáculos ou interrupções à realização dos serviços.

(d) O Cliente compromete-se a apoiar a Companhia nos pedidos de entrevistas, reuniões, debates com as terceiras partes, empregados e agentes envolvidos com os serviços, e dentro dos prazos que a Companhia estabelecer.

(e) O Cliente compromete-se a fornecer, se necessário, qualquer equipamento especial e o pessoal necessário à prestação dos serviços.

(f) O Cliente compromete-se a assegurar que são tomadas todas as medidas de protecção e segurança das condições de trabalho, nos locais e instalações durante a realização dos serviços e não se baseará, a este respeito, na opinião da Companhia, solicitada ou não.

(g) O Cliente compromete-se a informar atempadamente a Companhia de quaisquer riscos ou perigos, reais ou potenciais, associados a qualquer pedido, amostras ou ensaios incluindo, por exemplo, presença de risco de radiação, elementos ou materiais tóxicos, nocivos ou explosivos, poluição ambiental e venenos.

5. Honorários e Pagamento

(a) A Companhia facturará ao Cliente conforme acordado ou após emissão do Relatório de Auditoria. Os trabalhos adicionais serão facturados após a sua realização.

(b) Excepto quando na factura for estabelecido um período mais curto, o Cliente pagará sem demora, dentro do prazo máximo de 30 dias após a data de emissão da factura, ou dentro de qualquer outro período que possa ser estabelecido pela Companhia na factura (a “Data de Vencimento”), todos os honorários devidos à Companhia. A falta de pagamento dará lugar a juros de mora à taxa de 1.5% por mês (ou qualquer outra taxa que possa ser estabelecida na factura) a partir da Data de Vencimento até, inclusive, a data em que o pagamento for efectivamente recebido.

(c) O Cliente não terá o direito de reter ou diferir o pagamento de quaisquer quantias devidas à Companhia por conta de qualquer litígio, reivindicação ou compensação que possa alegar contra a Companhia.

(d) A Companhia poderá optar por accionar um processo para a cobrança de facturas não pagas, em qualquer tribunal com competência jurisdicional.

(e) O Cliente pagará todos os custos de cobrança da Companhia, incluindo custos de advogado e outros relacionados.

(f) Como os honorários são definidos com base na informação fornecida pelo Cliente para a elaboração da proposta, a Companhia reserva-se o direito de os rever, caso verifique que as instruções do Cliente não coincidem com o inicialmente orçamentado. Os clientes serão notificados de qualquer aumento dos honorários.

(g) Serão cobrados honorários adicionais por (i) operações que não estejam incluídas no contrato e/ou (ii) pedidos de última hora, cancelamento, re-calendarização ou repetição total ou parcial dos serviços, os quais serão debitados ao Cliente conforme as taxas praticadas pela Companhia.

(h) Sempre que solicitado, será disponibilizada uma cópia das taxas em vigor cobradas pela Companhia.

(i) Se a Companhia for impossibilitada de prestar todo ou parte dos serviços por qualquer causa, seja ela qual for, fora do controlo da Companhia, incluindo falha, por parte dos clientes, no cumprimento de qualquer uma das suas obrigações conforme artigos 4 e 5 acima, a Companhia deverá ter direito ao pagamento de:

  1. Montante das despesas não reembolsáveis efectuadas pela Companhia e;
  2. Parte dos honorários acordados proporcional aos  serviços efectivamente realizados

6. Cessação

(a) Os contratos são geralmente válidos por períodos de tempo fixos, quer estejam directamente relacionados com a validade dos respectivos Certificados emitidos ou com o tipo de serviços a serem prestados, podendo ser renovados.

(b) Salvo se acordado de outra forma, por escrito, o Cliente tem o direito de rescindir o contrato em qualquer altura, notificando por escrito a Companhia, no prazo mínimo de antecedência de 30 dias. Se o cliente terminar o contrato por outros motivos não relacionados com o não cumprimento da Companhia das suas obrigações, a Companhia reserva-se o direito de cobrar ao Cliente honorários razoáveis baseados nas suas taxas em vigor, bem como despesas referentes ao trabalho executado pela Companhia ao Cliente, antes da cessação.

(c) Salvo se acordado de outra forma, por escrito, qualquer das partes pode, em qualquer altura, resolver o contrato por motivo de incumprimento grave pela outra parte (a parte infractora) nas suas obrigações, notificando por escrito, com a antecedência mínima de 30 dias a parte infractora e se a parte infractora não corrigir a sua conduta dentro de 30 dias após ter sido notificada da falha.

(d) Ambas as partes terão o direito de cancelar a sua prestação, no caso de qualquer acordo com credores, insolvência, falência ou cessação de actividade pela outra parte.

(e) Salvo se acordado de outra forma, por escrito, as obrigações das partes definidas no artigo 8 destas Condições devem ser aplicadas, não obstante a conclusão dos serviços ou a cessação do contrato.

7. Responsabilidade e Indemnização

(a) Limites de Responsabilidade

  1. A Companhia compromete-se a desempenhar os seus serviços com o devido zelo e diligência e aceita a responsabilidade apenas em casos de negligência comprovada.
  2. Nada nestas Condições deve excluir ou limitar a responsabilidade da Companhia para com o Cliente por morte, lesão pessoal ou fraude ou qualquer outra situação resultante de uma negligência da Companhia, pela qual seria ilegal excluir ou limitar a sua responsabilidade.
  3. Relativamente à cláusula 7. (a) a responsabilidade da Companhia em relação a qualquer reivindicação por perda, dano ou encargo de qualquer natureza e da forma como forem resultantes não deve, em nenhuma circunstância, exceder um somatório igual aos honorários pagos à Companhia no âmbito do contrato.
  4. Os Relatórios / Certificados são emitidos com base nas informações, documentos e/ou dados fornecidos por ou em nome do Cliente e em benefício exclusivo do Cliente, o qual é responsável por actuar como entender sobre as conclusões do Relatório / Certificado. Nem a Companhia, nem qualquer um dos seus representantes, funcionários, agentes ou subcontratados serão responsáveis perante o Cliente ou terceiros por quaisquer medidas tomadas ou não tomadas com base nos Relatórios / Certificados emitidos, nem por quaisquer resultados incorrectos decorrentes de informações pouco claras, erradas, incompletas, enganosas ou falsas fornecidas à Companhia pelo Cliente ou em nome deste.
  5. A Companhia não será responsável por qualquer atraso na execução, não execução parcial ou total dos serviços, decorrentes, directa ou indirectamente, de qualquer situação fora do controlo da Companhia, incluindo não cumprimento por parte do Cliente de qualquer das suas obrigações expressas nestas Condições.
  6. A Companhia não deverá ser responsabilizada por:
    - Qualquer perda, dano ou encargo decorrente de (i) uma falha por parte do cliente no cumprimento de qualquer uma da suas obrigações aqui expressas, (ii) quaisquer medidas tomadas ou não tomadas com base nos relatórios ou nos certificados, bem como (iii) quaisquer resultados, relatórios ou certificados errados decorrentes de informações pouco claras, erradas, incompletas, enganosas ou falsas prestadas à SGS;
    - Lucros cessantes, perda de produção, perda de negócios ou despesas decorrentes da interrupção do negócio, perda de receitas, perda de oportunidade, perda de contratos, perda de expectativa, perda de uso, perda de credibilidade ou danos à reputação, perda de poupança de custos ou despesas incorridas para atenuar perdas e perda ou dano decorrentes de reclamações de terceiros (incluindo, mas não se limitando a reivindicações por responsabilidade sobre reclamações do produto), que possam vir a ser sofridos pelo Cliente; e
    - Qualquer perda indirecta ou consequencial de qualquer tipo (incluída ou não em qualquer dos tipos de perda ou dano abaixo identificados em (b))
  7. Na eventualidade de qualquer reivindicação, o Cliente deverá, no prazo de 30 dias após a sua detecção, notificar por escrito a Companhia sobre os factos alegados que justifiquem tal reivindicação. Em todo o caso, a Companhia estará isenta de qualquer responsabilidade de todas as reivindicações apresentadas por perdas, danos ou encargos, a menos que seja intentada acção judicial no prazo de um ano a partir da:
  • Data da prestação, pela Companhia, do serviço que originou à reivindicação;
  • Data em que o serviço deveria ter sido concluído, no caso de alegação de não execução.

(b) indemnização: Excepto em caso de negligencia comprovada ou fraude por parte da SGS, o Cliente concorda defender e indemnizar a SGS e os seus representantes, funcionários ou subcontratados, de todas as reivindicações (reais ou potenciais) de terceiros, por perda, dano ou encargo de qualquer natureza, incluindo todas as despesas judiciais e custos relacionados com (i) o desempenho, o suposto desempenho ou não desempenho dos serviços ou (ii) com ou sem ligação ao produto do Cliente, processo ou serviço objecto da certificação (incluindo, sem limitação, a reivindicação da responsabilidade do produto.)

8. Confidencialidade

Conforme considerado nestas Condições, a designação “informação confidencial” deve incluir a informação do Cliente e qualquer informação oral ou escrita que uma parte possa adquirir de outra parte, pressuposta ao contrato fornecido. No entanto, essa informação confidencial não deve incluir qualquer informação que (1) seja, ou venha mais tarde a ser do domínio público em geral; (2) esteja disponível para a parte receptora em bases não confidenciais anteriormente à data da sua divulgação pela parte divulgadora; (3) seja divulgada por uma terceira parte independente, que tenha o direito de fazer tal divulgação. A menos que seja um requisito legal, nenhuma parte deve divulgar a informação confidencial da outra parte a qualquer pessoa ou entidade, excepto se tiver sido estipulada para esse efeito. 

9. Força Maior

Se, por qualquer causa alheia ao seu controlo, a Companhia for impossibilitada de prestar ou completar qualquer serviço para o qual foi contratada, o Cliente deve pagar à Companhia:

(a) O montante de todas as despesas incorridas com a cessação do serviço;

(b) Uma parte dos honorários acordados proporcional aos serviços efectivamente realizados.

A Companhia deverá ser ilibada de qualquer responsabilidade pela total ou parcial não execução dos serviços contratados.

10. Propriedade e Uso dos Relatórios / Certificados

O cliente é proprietário dos Relatórios/Certificados a si emitidos pela Companhia. A Companhia tem o direito de fazer e reter cópias dos ditos relatórios para fins de arquivo, sujeito ao estipulado no ponto 8 destas condições.

11. Diversos

(a) Se alguma ou mais cláusulas destas Condições forem ilegais ou inexequíveis a qualquer respeito, a validade, legalidade e aplicabilidade das restantes cláusulas não serão, de forma alguma, afectadas ou prejudicadas por este facto

(b) Excepto conforme expressamente previsto neste documento, o Cliente não pode ceder nenhum dos seus direitos ou obrigações aqui tratados sem o consentimento prévio, por escrito, da Companhia.

(c) O uso do nome ou marcas registadas da Companhia para fins publicitários não é permitido sem a prévia autorização, por escrito, da Companhia.

12. Lei Aplicável, Jurisdição e Resolução de Litígios

Excepto quando especificamente acordado em contrário, todos os litígios decorrentes ou relacionados com a(s) relação(ões) contratual(ais) aqui mencionadas, serão regidos pelas leis substantivas de Inglaterra, excluindo qualquer regulamentação a respeito dos conflitos de leis, e todos os litígios serão resolvidos de acordo com as regras de arbitragem da Câmara de Comércio Internacional (ICC), por um ou mais árbitros nomeados em conformidade com a referida regulamentação. A arbitragem terá lugar em Paris (França) e será conduzida em  Inglês.


Modificado em 6 de Outubro de 2008. Publicado on line em 7 de Outubro de 2008